Contra o racismo e a injúria racial
Para toda a população negra e grupos étnico-raciais
- Racismo é crime — inafiançável e imprescritível (Constituição Federal, art. 5º, XLII, e Lei 7.716/1989, a Lei Caó).
- Injúria racial também é racismo — desde a Lei 14.532/2023, ofender alguém por causa de raça ou cor é punido como crime de racismo.
- O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) garante à população negra acesso igualitário a saúde, educação, cultura, trabalho e moradia.
Sofreu racismo? O CRPIR te orienta a registrar a ocorrência e acompanha cada passo. Pedir orientação
Na abordagem policial
Para jovens e moradores das periferias
- Você tem direito a saber quem te aborda — pode pedir a identificação do agente.
- Ninguém pode ser humilhado ou agredido — tratamento degradante viola a Constituição (art. 5º, III).
- Você pode ficar em silêncio e tem direito a um advogado ou à Defensoria Pública gratuita (art. 5º, LXIII).
Passou por abuso em uma abordagem? A gente te escuta e te orienta sobre como denunciar. Falar com o CRPIR
Na escola
Para estudantes e famílias
- Bullying e racismo na escola não são "brincadeira" — a escola tem o dever legal de prevenir e combater (Lei 13.185/2015 e ECA, Lei 8.069/1990).
- História e cultura afro-brasileira são conteúdo obrigatório no currículo (Lei 10.639/2003).
- Criança e adolescente têm prioridade absoluta de proteção — qualquer violação pode ser levada ao Conselho Tutelar.
Seu filho ou você sofreu racismo na escola? O CRPIR orienta a família e aciona a rede de proteção. Pedir apoio
Em medida socioeducativa
Para adolescentes e suas famílias
- Dignidade e respeito são obrigação — o ECA e o SINASE (Lei 12.594/2012) garantem atendimento digno, sem violência.
- Estudo e profissionalização durante o cumprimento da medida são direitos, não prêmios.
- O contato com a família deve ser preservado e estimulado.
Conhece um(a) adolescente nessa situação? O CRPIR acolhe, defende direitos e apoia o recomeço. Buscar acolhimento
Identidade e nome social
Para pessoas LGBTQIA+ e trans
- LGBTfobia é crime — o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (2019).
- Nome social deve ser respeitado no atendimento público (Decreto Federal 8.727/2016 e normas municipais de São Paulo).
- Retificar nome e gênero no cartório é possível sem processo judicial (Provimento 73/2018 do CNJ).
Foi desrespeitado(a)? O CRPIR defende seus direitos e te acompanha nos encaminhamentos. Quero respeito
Pessoa presa e sua família
Para familiares e visitantes
- A pessoa presa mantém direitos — assistência material, à saúde, jurídica, educacional e religiosa (Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984).
- Visitar é um direito, e o visitante deve ser tratado com respeito, sem constrangimento.
- Auxílio-reclusão pode ser devido aos dependentes de segurados de baixa renda (Lei 8.213/1991).
Tem um parente preso e está sem informação? O CRPIR orienta a família e encaminha à Defensoria. Pedir orientação
Trabalho por conta própria
Para autônomos, ambulantes e motoristas de app
- Formalizar como MEI dá CNPJ, nota fiscal e cobertura da Previdência (Lei Complementar 128/2008).
- Quem contribui tem proteção — aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, inclusive para MEI.
- Seus dados têm proteção legal na relação com plataformas e aplicativos (LGPD, Lei 13.709/2018).
Quer renda com proteção? A inclusão produtiva do CRPIR te apoia da formalização à qualificação. Quero apoio
Comunidades tradicionais e rurais
Para pescadores, agricultores familiares, quilombolas e povos tradicionais
- Seguro-defeso — o pescador artesanal tem direito a renda no período de proibição da pesca (Lei 10.779/2003).
- Aposentadoria rural — o segurado especial se aposenta com regras próprias, sem precisar de contribuição mensal em dinheiro (Lei 8.213/1991).
- Consulta prévia, livre e informada — projetos que afetem territórios tradicionais exigem escuta das comunidades (Convenção 169 da OIT).
Negaram seu benefício? O CRPIR traduz a burocracia e encaminha você ao órgão certo. Pedir encaminhamento
Acessibilidade e inclusão
Para pessoas com deficiência
- Acessibilidade é direito, não favor — a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) obriga serviços, prédios e comunicação acessíveis.
- Atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e comércio (Lei 10.048/2000).
- Cotas no trabalho — empresas com 100 ou mais empregados devem reservar vagas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 93).
Encontrou uma barreira? O CRPIR te ajuda a exigir adaptação e a denunciar. Quero acessibilidade
Este conteúdo é informativo e escrito em linguagem simples — ele não substitui a orientação jurídica.
Para entender como a lei se aplica ao seu caso, fale com a equipe do CRPIR: a orientação é gratuita e sigilosa.